sábado, 18 de abril de 2015

Direito Empresarial - Sociedade Anônima Lei N° 6.404/76 e Arts. 1.088 a 1.089 do Código Civil 2002










Links para consulta


S.A Lei 6.404/76:  www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm

Código Civil 2002: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

* Conteúdo público e gratuitamente disponibilizado.

A Sociedade Anônima é regida pela Lei 6.404/76 (também conhecida como lei das s.a) 

Nos termos do artigo 1.088 CC/02  a doutrina de Dylson Dória, conceitua Sociedade Anônima da seguinte maneira:

"é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seis sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". (in curso de Direito Comercial, Ed. Saraiva, vol.1).

Em relação a sua natureza jurídica, constitui pessoa jurídica de direito privado.

Conceito

Nos termos do artigo 1.088 a doutrina de Dylson Dória, conceitua Sociedade Anônima da seguinte maneira:

"é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". (in curso de Direito Comercial, Ed. Saraiva, vol.1).

Principais características 

- Pessoa Jurídica de direito privado;

- Objeto sempre terá cunho empresarial e capitalista;

- Responsabilidade limitada ao preço emissão da ação subscrita;

- Nome sempre constituído por denominação;

Denominação: pode ser espelhada por uma expressão qualquer ou com o nome de seu fundador, ou algum outro nome, desde que mencione "sociedade anônima" ou "S.A", em qualquer posição do nome, ou "companhia" ou "cia", antes ou entre os elementos do nome escolhido, não sendo no final.

Exemplos: Empresa Brasileira de Tecelagem Sociedade Anônima
Cia. Tecelagem do Brasil
Ramom Oliveira Cia. de Tecelagem
Tecil S.A Tecelagem
S.A Oliveira Ramom Tecelagem

O art. 1.160 do CC/02 exige a indicação do objeto social na denominação

- Sociedade geralmente voltada para grandes empreendimentos;

Sociedades anônimas abertas

Qualquer um pode adquirir uma ação, transacionam ações em todo mercado mobiliário. (estão na bolsa de valores)

Sociedades anônimas fechadas

São fechadas ao público e as transações se limitam aos seus fundadores, não transacionam suas ações abertamente e sim entre os sócios ou instituições por eles escolhida.







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