Conceito de Criança e Adolescente Art. 2° ECA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
A criança conforme a definição do artigo 2° do ECA, não poderá sofrer medida socioeducativa e sim medidas de proteção.
As medidas socioeducativas são exclusivas aos adolescentes ( 12 à 18 anos, na data do fato)
Será observado sempre a idade do agente, na data do cometimento do crime, por exemplo, Marcos comete tentativa de homicídio, baleando a vítima, ao balear tal vítima Marcos tinha 17 anos 11 meses e 29 dias, dois dias após o delito a vitima vem a falecer, Marcos seria considerado inimputável ou penalmente imputável?
R. Marcos é inimputável, conforme o Art. 104
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
OBS-1: A desinternação é compulsória aos 21 anos de idade (art. 121 parágrafo quinto)
OBS-2: O tempo máximo de internação é de 3 anos. (art. 121 parágrafo terceiro)
Internação
É privativa de liberdade e não comporta prazo determinado (máximo 3 anos)
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
No máximo a cada 6 meses (poderá ocorrer antes) existirá uma avaliação para apurar se ainda existe a necessidade de prosseguir com a internação.
Internação provisória
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Ato infracional (pode ser cometido por criança e adolescente)
Procedimento de apuração
1- Fase policial
2- Fase ministerial
3- Fase Judicial
O Ministério Público poderá arquivar o processo contra a criança ou adolescente, caso o juiz discorde de tal ato, poderá remeter os autos ao procurador geral e este apresentá denúncia ou designará outro promotor.
Caso o procurador insista no arquivamento o Juiz deverá arquivar.
Remissão
Ministério Público: não inicia o processo
Juiz: concede a remissão, suspendendo ou extinguindo o processo, o juiz poderá conceder remissão com acúmulo de medida socioeducativa, caso isto ocorra, tal medida não poderá ser de internação ou semi-liberdade.
Simples e objetivo.
ResponderExcluirFicou excelente, parabéns e o obrigado!!!