Sem dúvida a principal alteração quanto aos recursos no Novo CPC, é em relação aos prazos, sendo, regra geral 15 dias úteis e 5 dias para os embargos de declaração ( também úteis)
Existe ainda o prazo nos Juizados Especiais Cíveis, regulamentados pela lei 9.099/95 porém com alguns artigos revogados pelo Novo Código de Processo Civil ( o que não ocorreu em relação aos prazos para interposição de recursos). Deste modo devemos aguardar pela pacificação da doutrina e da jurisprudência neste sentido. No meu ponto de vista, continuaremos a utilizar a contagem de prazos comum, em dias corridos como estabelece a lei 9,099/95, por ser tratar de lei especial, não sendo revogada integralmente, apenas no que foi citado expressamente no NCPC.
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