No processo do trabalho, para se recorrer é previamente necessário comprovar o chamado preparo, ele é uma modalidade de depósito recursal referente somente ao depósito e as custas, estas custas incluem o porte de remessa e retorno dos autos e as despesas postais entre outras.
A falta do preparo implica em deserção do recurso, ou seja, abandono do recurso pretendido. O prepara é previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil:
e ainda no artigo 1.007 do Novo Código de Processo Civil:
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