segunda-feira, 25 de maio de 2015

Preparo no processo trabalhista



Preparo

No processo do trabalho, para se recorrer é previamente necessário comprovar o chamado preparo, ele é uma modalidade de depósito recursal referente somente ao depósito e as custas, estas custas incluem o porte de remessa e retorno dos autos e as despesas postais entre outras.

A falta do preparo implica em deserção do recurso, ou seja, abandono do recurso pretendido. O prepara é previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil:




e ainda no artigo  1.007 do Novo Código de Processo Civil:

§ 7o O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.                                                                                          











←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Este espaço é seu, compartilhe com a gente sua opinião.